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Crédito à Habitação

Quais os documentos necessários para o Crédito Habitação?

A contratação de um crédito à habitação é um dos compromissos financeiros mais importantes na vida das pessoas, pelo montante elevado que envolve e pela longa duração do contrato. O crédito à habitação abrange os contratos de crédito destinados a:

  • Aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;
  • Aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados;
  • Pagamento do sinal no âmbito da futura aquisição de imóvel para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.

Trata-se, tipicamente, de um crédito com um prazo longo, no qual, em geral, a hipoteca da casa é dada como garantia de reembolso. Ao considerar adquirir uma casa com recurso ao crédito à habitação, normalmente, ocorrem diversas dúvidas e preocupações, desde contactar entidades financeiras, compreender o processo, organizar a documentação necessária, e, posteriormente, escolher a melhor proposta bancária. Neste sentido, apresentamos os documentos necessários nas 3 fases do processo. Num pedido de crédito habitação são vários os documentos que podem ser solicitados à medida que o processo vai avançando. A seguinte lista de documentos está dividida por cada fase do processo e pela sua respetiva ordem. No entanto, salientamos que nem todos estes documentos são necessários para todos os casos.

1ª fase do processo: análise e pré-aprovação

  • Declaração de vínculo contratual (emitida pela entidade patronal);
  • Recibos verdes (últimos 6 meses);
  • Recibos de vencimento (últimos 3 meses);*
  • Nota de liquidação de IRS do ano anterior;
  • Extratos bancários (últimos 3 meses);
  • Declaração de início de atividade (se aplicável);*
  • Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Comprovativo de morada;
  • Último extrato de cada um dos seus cartões de crédito.
  • * Em caso de trabalhadores independentes

2ª fase do processo: avaliação / avaliação do imóvel

  • Caderneta predial;
  • Código da certidão permanente da empresa;
  • Certidão de teor do imóvel;
  • Plantas do imóvel.

3ª fase do processo: adjudicação e marcação de escritura

  • Licença de utilização;
  • Escritura de hipoteca;
  • Direito de preferência;
  • declaração de não dívida do condomínio
  • Certificado energético.

Proponentes Estrangeiros ao Crédito Habitação

Posso comprar casa com crédito habitação em Portugal, sendo estrangeiro? Sim, enquanto estrangeiro pode comprar casa através de crédito seja como habitação própria e permanente, imóvel para férias ou para investir, em qualquer localidade do país. Algumas condições é que podem diferir de residentes: estrangeiros e nacionais. Também não necessita de estar a trabalhar em Portugal. Porém, precisa sempre de obter um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal – NIF), mesmo que compre casa em Portugal apenas como investidor.

Mais informações, visite o nosso Centro de Ajuda: https://isvportugal.tawk.help/