Quais os documentos necessários para o Crédito Habitação?
A contratação de um crédito à habitação é um dos compromissos financeiros mais importantes na vida das pessoas, pelo montante elevado que envolve e pela longa duração do contrato. O crédito à habitação abrange os contratos de crédito destinados a:
- Aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;
- Aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados;
- Pagamento do sinal no âmbito da futura aquisição de imóvel para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Trata-se, tipicamente, de um crédito com um prazo longo, no qual, em geral, a hipoteca da casa é dada como garantia de reembolso. Ao considerar adquirir uma casa com recurso ao crédito à habitação, normalmente, ocorrem diversas dúvidas e preocupações, desde contactar entidades financeiras, compreender o processo, organizar a documentação necessária, e, posteriormente, escolher a melhor proposta bancária. Neste sentido, apresentamos os documentos necessários nas 3 fases do processo. Num pedido de crédito habitação são vários os documentos que podem ser solicitados à medida que o processo vai avançando. A seguinte lista de documentos está dividida por cada fase do processo e pela sua respetiva ordem. No entanto, salientamos que nem todos estes documentos são necessários para todos os casos.
1ª fase do processo: análise e pré-aprovação
- Declaração de vínculo contratual (emitida pela entidade patronal);
- Recibos verdes (últimos 6 meses);
- Recibos de vencimento (últimos 3 meses);*
- Nota de liquidação de IRS do ano anterior;
- Extratos bancários (últimos 3 meses);
- Declaração de início de atividade (se aplicável);*
- Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;
- Comprovativo de IBAN;
- Comprovativo de morada;
- Último extrato de cada um dos seus cartões de crédito.
- * Em caso de trabalhadores independentes
2ª fase do processo: avaliação / avaliação do imóvel
- Caderneta predial;
- Código da certidão permanente da empresa;
- Certidão de teor do imóvel;
- Plantas do imóvel.
3ª fase do processo: adjudicação e marcação de escritura
- Licença de utilização;
- Escritura de hipoteca;
- Direito de preferência;
- declaração de não dívida do condomínio
- Certificado energético.
Proponentes Estrangeiros ao Crédito Habitação
Posso comprar casa com crédito habitação em Portugal, sendo estrangeiro? Sim, enquanto estrangeiro pode comprar casa através de crédito seja como habitação própria e permanente, imóvel para férias ou para investir, em qualquer localidade do país. Algumas condições é que podem diferir de residentes: estrangeiros e nacionais. Também não necessita de estar a trabalhar em Portugal. Porém, precisa sempre de obter um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal – NIF), mesmo que compre casa em Portugal apenas como investidor.
Mais informações, visite o nosso Centro de Ajuda: https://isvportugal.tawk.help/